A adaptação prevista na lei é facultativa. O consumidor que tenha firmado contrato antes da vigência da lei específica tem o direito de optar pelo novo contrato/apólice ou pela permanência na contratação anterior. São contratos antigos os que foram assinados até janeiro de 1999. Eventuais adaptações dos contratos antigos e em curso não podem implicar em prejuízo ao consumidor, principalmente no que se refere a:
1. Contagem dos períodos de carência;
2. Prazos para atendimento de doenças preexistentes;
3. Prazos para aquisição de benefícios (rescisão de contrato de trabalho ou aposentadorias).
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